Mina de Águas Claras - Nova Lima - Minas Gerais |
A Justiça forçou a antecipação da decisão do governo estadual de extinguir as Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs). Desde a última terça-feira (11), por força de liminar expedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, o Estado não pode mais licenciar atividades mineradoras de ferro por meio da AAF, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada AAF emitida.
Esse licenciamento foi classificado como “frouxo” na argumentação jurídica do juiz, que também acusa o Estado de casuísmo para se isentar de suas atribuições legais. O Ministério Público Estadual (MPE), que obteve a liminar, vai intensificar sua atuação agora na emissão de AAFs para exploração de outros minérios. A decisão atual só vale para mineração de ferro.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que ainda não foi notificada e que só se manifestará após conhecer a decisão.
O ex-secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, enviou no final de 2010 uma proposta de alteração das normas ambientais ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O objetivo era acabar com a AAF para a mineração. O Copam deve votar a recomendação em fevereiro. Porém, com a liminar expedida, as AAFs já não podem ser emitidas em Minas.
A AAF é um modelo simplificado de licenciamento que não exige a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental. Com ele, o Estado permite a extração de até 300 mil toneladas de minério de ferro ao ano e considera esta atividade como de impacto ambiental não significativo. No entanto, diversas empresas conseguiram aprovação de AAFs contíguas, o que ampliava o limite de extração e consequentemente seu impacto.
A argumentação para a decisão judicial é de que “as razões de ordem fática apontadas pelo Estado como justificadoras da burla à materialização do princípio da avaliação de impactos ambientais por meio do licenciamento ambiental, determinada pela Lei nº 6938/81 (art. 9o., III e IV e art. 10), são de lastimável impressão... Por tudo, resta claro que a AAF é um instrumento, por assim dizer mais frouxo, que o Estado de Minas Gerais optou por instituir, acreditando-se autorizado – à primeira vista – por uma retórica hermenêutica sintomaticamente casuística, para isentar-se de assumir suas atribuições legais...”.
A AngloGold Ashanti possui quatro AAFs em Santa Bárbara e, por isso, tem permissão para extrair até 1,2 milhão de toneladas por ano e ainda está dispensada do pagamento da compensação ambiental, estabelecida pela legislação em 0,5% do valor do empreendimento.
A empresa alega que à época do licenciamento a AAF atendia às exigências legais e após as investigações do MPE apresentou todas as informações solicitadas. A Anglo Gold também informou que para manter suas operações está substituindo as AAFs por uma Licença de Operação (L.O) corretiva.
A decisão judicial ainda estabelece que “a obrigação de não fazer consistente em abster-se, doravante, de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamento (AAF) para atividades de extração ou beneficiamento de minério de ferro no Estado de Minas Gerais,sob pena de multa de R$100 mil por ato praticado,sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
Com isso fica suspensa a aplicabilidade do art.2º da Deliberação normativa COPAM n.74/2004, até que contra ordem judicial delibere diferentemente”. A AAF foi criada pelo governo estadual e só existe em Minas Gerais.
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Abs.
Alexandre
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